Depois do recado de Bolsonaro, Marco Aurélio pede a Dias Toffoli para "ministros do STF não interferir no Executivo" - Denúncia política

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Depois do recado de Bolsonaro, Marco Aurélio pede a Dias Toffoli para "ministros do STF não interferir no Executivo"


Marco Aurélio pede a Dias Toffoli falar grosso; "ministros do Supremo não interfiram no Executivo e Legislativo"


O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, entendeu muito bem os recados dados ontem pelo presidente Jair Bolsonaro e endosado de outra forma nesta segunda-feira (4), pelo vice Hamilton Mourão e pelo ministro da Defesa.

Marco Aurélio mandou imediatamente uma proposta ao presidente do Supremo, Dias Toffoli, para que ações que interfiram no funcionamento do Executivo e do Legislativo não tenham mais decisão monocrática, ou seja, ações da esquerda.

O que propõe o ministro:

Leia aqui; 
"Emenda ao regimento da Suprema Corte, a fim de tornar claro que atos que interferirem em outros Poderes sejam submetidos ao colegiado do STF. Esforços devem ser feitos com o objetivo de "preservar a harmonia" entre os Poderes, conforme estabelecido pela Constituição".
O recado foi dado.


Leia a íntegra do documento:

Ao Excelentíssimo Senhor

Ministro Dias Toffoli

Presidente do Supremo Tribunal Federal

Senhor Presidente,

A República tem como Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário - artigo 2Q da Constituição Federal. Essa previsão encerra princípio basilar. A simetria revela-os existentes nos Estados e, excetuado o Judiciário, nos Municípios - artigos 25 e 29 da Lei Maior.

O Poder Legislativo normatiza, considerada lei no sentido formal e material; o Executivo administra, presente o princípio da legalidade estrita; e o Judiciário julga os conflitos de interesses, gênero.

Etimologicamente, o vocábulo "supremo" sinaliza ente único. O Supremo, órgão de cúpula do Judiciário, faz-se, visando a racionalização dos trabalhos, a maior produção em termos de entrega da prestação jurisdicional, dividido, regimentalmente, em Turmas, atuando em composição plena nos casos previstos no Regimento Interno.

As questões de maior relevo, as questões de maior repercussão, as questões de maior importância deságuam, por força do Regimento, no Pleno.

A carga invencível de processos veio a tornar a maioria das decisões individuais, previsto, é certo, recurso para o Colegiado Maior - o Pleno -, ou fracionário - a Turma.

No cenário, é possível ter-se perplexidade, alcançando a atuação individual envergadura ímpar. Nesse contexto, há, até aqui, a possibilidade de fazer-se em jogo exame de ato de um dos Poderes, enquanto Poder. Então, tendo o Judiciário a última palavra, um dos integrantes do Supremo, isoladamente, pode tirar, do mundo jurídico, ato praticado por dirigente de outro Poder- Executivo ou Legislativo.

Esforços devem ser feitos visando, tanto quanto possível, preservar a harmonia preconizada constitucionalmente, surgindo, de qualquer forma, com grande valor, o princípio da autocontenção.

Ante a exceção de vir o Supremo a afastar a eficácia de ato de outro Poder, enquanto Poder, a necessidade de guardar a Lei das leis, a Constituição Federal, proponho emenda ao Regimento Interno dando ênfase à atuação colegiada, a fim de que, em jogo ato de outro Poder, formalizado no campo da essencialidade, seja o processo objetivo ou subjetivo - o primeiro já com previsão, nesse sentido, na Lei nQ 9.868/1999 - examinado e decidido, ainda que de forma provisória, acauteladora, pelo Colegiado. Eis o inciso a constar do artigo 5Q do Regimento Interno:

"XI - apreciar pedido de tutela de urgência, quando envolvido ato do Poder Executivo ou Legislativo, praticado no campo da atuação precípua."


Requeiro a Vossa Excelência seja imprimida, à proposta que ora faço, a tramitação que lhe é própria.



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