Deputados Boicotam projeto ANTICRIME com medo de ser pegos no contrapé com recebimento de recursos em campanhas antigas - Denúncia política

O lado oculto da política

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Deputados Boicotam projeto ANTICRIME com medo de ser pegos no contrapé com recebimento de recursos em campanhas antigas





"Muitos temem ser pegos no contrapé com recebimento de recursos "por fora" em campanhas mais antigas"

Deputados do PSL e da bancada da segurança pública desconfiam que um grupo de parlamentares está elaborando um relatório paralelo mais brando sobre o projeto anticrime de Sergio Moro.


-Nos bastidores, o ministro é alvo de críticas de congressistas que não têm intenção de dar protagonismo ao ex-juiz da Lava-Jato, considerado algoz dos políticos. Após abrir o seu gabinete a deputados de vários partidos para explicar o pacote, que propõe a criminalização do caixa 2, a prisão após condenação em segunda instância e endurece penas para delitos violentos e crime organizado, Moro desembarcará nesta quarta-feira (6), na Câmara. Sua meta é detalhar a proposta para a Frente Parlamentar de Segurança, até agora sua maior aliada.



No Congresso, porém, a sobrevivência política fala mais alto e muitos temem ser pegos no contrapé com recebimento de recursos "por fora" em campanhas mais antigas. 


— Não há como retroagir na criminalização do caixa 2 porque seria uma aberração jurídica, mas isso tem de ficar claro no projeto — disse o deputado Capitão Augusto (PR-SP), que coordena a frente. Para ele, o texto precisa ser aperfeiçoado, ainda, no que diz respeito à execução da pena após julgamento em segundo grau. 


Entendendo;

 PROJETO DE LEI ANTICRIME

ANTEPROJETO DE LEI Nº , DE 2019






Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 10.826, de 23 de dezembro de 2003, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência à pessoa.



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