STF desmoraliza a maior operação da PF à "lava-jato"
Pois é! esse fato vergonhoso aconteceu hoje (26), exatamente pelo o que chamamos de STF. A segunda turma do supremo tribunal federal "STF" já ordenou a soltura de José Dirceu (PT), condenado pelo TRF4 a 30 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa.
Ele foi
considerado culpado do recebimento de 15 milhões de reais em propina sobre
contratos da Diretoria de Serviços da Petrobras, que era comandada por Renato
Duque, indicado ao cargo pelo PT. O dinheiro a Dirceu foi pago por empreiteiras
que integravam o cartel que fraudava licitações da estatal petrolífera,
sobretudo a Engevix.
Com o fim da
tramitação do processo em segunda instância, após o julgamento de embargos de
declaração de embargos infringentes, a juíza federal Gabriela Hardt, substituta
de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou a prisão do petista.
Ela acatou a uma determinação do TRF4, que havia determinado a detenção de
Dirceu tão logo se esgotassem os recursos dele em segunda instância.
Esta é mais uma tentativa de soltar o lavador de dinheiro "ex-presidente Luiz Inácio lula da silva".
Segundo a revista Veja, “Por se
tratar de uma decisão majoritária, acredito que os efeitos podem ser estendidos
a todos que foram condenados em segunda instância e ainda esperam o julgamento
de recursos no STJ e no STF”, opinou João Paulo Martinelli, professor de
direito penal do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP). “Para a
maioria dos ministros, a prisão não pode ser automática, pois há necessidade de
fundamentação. Se a decisão pela prisão não for fundamentada, o condenado deve
aguardar os recursos perante os tribunais superiores em liberdade. Esse
fundamento pode ser aplicado a todos os casos semelhantes, inclusive o de
Lula”, prosseguiu.
No caso do
ex-presidente Lula, a decisão da Segunda Turma indica que, se o julgamento de
um recurso do petista não tivesse sido adiado – estava previsto para esta
terça-feira, mas foi retirado da pauta -, muito provavelmente a maioria dos
ministros teria definido pela soltura do ex-presidente. “A liberdade do réu
condenado em segunda instância depende de sua sorte (ou azar) quando da
distribuição do processo, já que a maioria da Segunda Turma tem entendimento
diverso daquele firmado pelo plenário, quando do julgamento do habeas corpus de
Lula”, analisou o advogado criminalista Luciano Fincatti.
Opinião; Mais uma vez o supremo mostrou para todo país que o crime compensa, e por outro lado, a lava-jato foi desmoralizada também pelo o que chamamos de superior tribunal federal. O crime compensa!