LULA COMETE SUPOSTO CRIME ELEITORAL " campanha fora de tempo"
Assumindo a tradição das campanhas populares brasileiras, que costumam embalar mensagens políticas em composições de grande aceitação, a música “Caravana da Esperança” começa a fazer parte obrigatória da trilha sonora dos comícios de Lula pelo Nordeste.
campanha fora de tempo
“Os cães ainda ladram mas a caravana passa,” diz um dos versos, numa obra cujo ponto forte consiste no refrão:
Olha o homem aí
Olha ele aí
Na rua, na luta de novo
Lula, o Brasil e o povo
Gravada por João da Passarada, a canção é uma composição do sergipano Theotonio Cruz Neto , o Theo, jornalista e publicitário de 65 anos de idade, bacharel em teologia, com atuação em agencias e veículos de comunicação em Aracaju, Salvador, Recife, São Paulo e Brasília. Em dois detalhes que só os ouvidos mais atentos já perceberam, o arranjo musical de “Caravana da Esperança” tem duas referências conhecidas pelos ouvidos de boa parte dos brasileiros. A introdução remete a inesquecível “Caminhando”, de Geraldo Vandré, que se tornou o hino da resistência à ditadura militar. A parte final reme ao Hino Nacional.
as informações acima é de; brasil247 o site defensor de lula.
LULA COMETE SUPOSTO CRIME ELEITORAL " campanha fora de tempo"
Em época eleitoral, candidatos a cargos públicos, fazem de tudo para que o eleitor tome conhecimento de sua candidatura e também de suas propostas eleitorais. Porém qualquer manifestação que contemple, quem tenha por objetivo promover um candidato antes do dia considerado e permitido é crime. Segundo a lei Lei n.º 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, no Art. 36 “A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.” Porém, nem todos os políticos estão preocupados em cumprir a lei, promovendo campanhas de sua candidatura antes da data permitida.Juízes eleitorais e promotores públicos são responsáveis por julgar esses crimes, contudo a interpretação do que é propaganda eleitoral antecipada e promoção pessoal varia muito, por isso nem todos, alguns políticos não são multados. Todos os cidadãos têm o direito e o dever de denunciar campanhas eleitorais irregulares, sejam elas fora da data estabelecida ou mesmo em lugar proibido.
Nos sites de alguns tribunais regionais já é possível fazer a denúncia online. Basta narrar em detalhes a fraude, indicando os nomes dos envolvidos e onde e quando ocorreu ou está ocorrendo o ato. Provas, testemunhas, documentos, fotos ou vídeos que comprovem a prática do crime denunciado são essenciais para que a denúncia seja levada ao Ministério Público e os envolvidos recebam as devidas penas.