URGENTE; LULA COMETE SUPOSTO CRIME ELEITORAL " campanha fora de tempo" - Denúncia política

O lado oculto da política

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URGENTE; LULA COMETE SUPOSTO CRIME ELEITORAL " campanha fora de tempo"


LULA COMETE SUPOSTO CRIME ELEITORAL " campanha fora de tempo"



Assumindo a tradição das campanhas populares brasileiras, que costumam embalar mensagens políticas em composições de grande aceitação, a música “Caravana da Esperança” começa a fazer parte obrigatória da trilha sonora dos comícios de Lula pelo Nordeste.




campanha fora de tempo

Claro que não se trata de uma decisão oficial numa campanha que não possui sequer um marqueteiro profissionalizado. Mas há um consenso, entre os organizadores da campanha, que a canção pegou: costuma ser executada em boa parte dos comícios e seu refrão, frequentemente, é cantarolado pela plateia mais atenta. Nas últimas semanas, novos clipes com a canção foram publicados por dois parlamentares próximos a Lula -pelo deputado Paulo Pimenta, do Rio Grande do Sul, pelo senador Lindenbergh Farias -- e um terceiro encontra-se no site do Instituto Lula.

“Os cães ainda ladram mas a caravana passa,” diz um dos versos, numa obra cujo ponto forte consiste no refrão:

Olha o homem aí

Olha ele aí

Na rua, na luta de novo

Lula, o Brasil e o povo

Gravada por João da Passarada, a canção é uma composição do sergipano Theotonio Cruz Neto , o Theo, jornalista e publicitário de 65 anos de idade, bacharel em teologia, com atuação em agencias e veículos de comunicação em Aracaju, Salvador, Recife, São Paulo e Brasília. Em dois detalhes que só os ouvidos mais atentos já perceberam, o arranjo musical de “Caravana da Esperança” tem duas referências conhecidas pelos ouvidos de boa parte dos brasileiros. A introdução remete a inesquecível “Caminhando”, de Geraldo Vandré, que se tornou o hino da resistência à ditadura militar. A parte final reme ao Hino Nacional.

as informações acima é de; brasil247 o site defensor de lula.


LULA COMETE SUPOSTO CRIME ELEITORAL " campanha fora de tempo"

Em época eleitoral, candidatos a cargos públicos, fazem de tudo para que o eleitor tome conhecimento de sua candidatura e também de suas propostas eleitorais. Porém qualquer manifestação que contemple, quem tenha por objetivo promover um candidato antes do dia   considerado e permitido é crime. Segundo a lei Lei n.º 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, no Art. 36 “A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.” Porém, nem todos os políticos estão preocupados em cumprir a lei, promovendo campanhas de sua candidatura antes da data permitida.

 Juízes eleitorais e promotores públicos são responsáveis por julgar esses crimes, contudo a interpretação do que é propaganda eleitoral antecipada e promoção pessoal varia muito, por isso nem todos, alguns políticos não são multados. Todos os cidadãos têm o direito e o dever de denunciar campanhas eleitorais irregulares, sejam elas fora da data estabelecida ou mesmo em lugar proibido.

 Nos sites de alguns tribunais regionais já é possível fazer a denúncia online. Basta narrar em detalhes a fraude, indicando os nomes dos envolvidos e onde e quando ocorreu ou está ocorrendo o ato. Provas, testemunhas, documentos, fotos ou vídeos que comprovem a prática do crime denunciado são essenciais para que a denúncia seja levada ao Ministério Público e os envolvidos recebam as devidas penas.

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