DOIS PESOS UMA MEDIDA; Turma do TRF 4ª Região diminuiu pena aplicada por MORO - Denúncia política

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DOIS PESOS UMA MEDIDA; Turma do TRF 4ª Região diminuiu pena aplicada por MORO

DOIS PESOS UMA MEDIDA; Turma do TRF  4ª Região diminuiu pena aplicada por MORO
DOIS PESOS UMA MEDIDA; Turma do TRF  4ª Região diminuiu pena aplicada por MORO

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região diminuiu, nesta quarta-feira (9/8), a pena do doleiro Raul Henrique Srour, um dos operadores de câmbio condenados em Curitiba na operação “lava jato”.
Por maioria de votos, a corte entendeu que o juiz federal Sergio Moro elevou demais a pena-base ao considerar duas circunstâncias negativas contra o réu: atuar profissionalmente no crime e continuar as práticas depois de fechar acordo de delação premiada.


Segundo Moro, Raul Srour é “grande operador do mercado de câmbio negro”.
pena fixada em primeiro grau, de 7 anos e 2 meses de prisão, passou para 5 anos, 5 meses e 5 dias.
O relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, não via problema na sentença, mas venceu a divergência apresentada pelo desembargador Leandro Paulsen.
Essa é a 15ª apelação criminal julgada pela 8ª Turma.
Segundo Moro, Raul Srour era um “grande operador do mercado de câmbio negro”, especialista em movimentações fraudulentas por meio de empresas de fachada e contas em nome de laranjas.
Até março de 2014, efetuou mais de 800 operações desse tipo, no valor de ao menos US$ 1,3 milhão, com apoio de um grupo de auxiliares, de acordo com a condenação, assinada em maio de 2016.
Moro disse ainda que o acusado atua há longa data no mercado de câmbio negro, pois já foi citado no caso Banestado (evasão de divisas na década de 1990).

leia também; LULA tentou afastar Sérgio Moro da lava jato, mas foi negado pelo STJ


O réu colecionava obras de arte, como Mulata, de Cândido Portinari, e Manequins, de Iberê Camargo.
Destino de tesoureiro Também nesta quarta, o TRF-4 manteve preso preventivamente o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
Embora a 8ª Turma tenha absolvido o réu em um processo, o próprio colegiado disse que ele deveria ficar atrás das grades por outra ação penal em andamento.
Para o relator, Gebran Neto, “os fatos são absolutamente distintos, como são distintos os contratos e o período investigados nas duas ações penais”.

O revisor, Leandro Paulsen, disse que no segundo caso há indícios materiais de que Vaccari fez depósitos em contas secretas dos publicitários que atuaram para o PT em campanha eleitoral.
desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus acompanhou o entendimento.
Ele disse que o tribunal ainda fará análise mais profunda quando julgar o mérito do processo. As informações é de; www.conjur.com.br

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