A TENTATIVA DE EXPULSAR MORO DA LAVA JATO FALHOU, Tribunal garante Moro na Lava Jato - Denúncia política

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A TENTATIVA DE EXPULSAR MORO DA LAVA JATO FALHOU, Tribunal garante Moro na Lava Jato




A TENTATIVA DE EXPULSAR MORO DA LAVA JATO FALHOU, Tribunal garante Moro na Lava Jato


Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) negaram nesta quarta-feira, 23, quatro exceções de suspeição movidas contra o juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, por réus da Operação Lava Jato.
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Segundo os advogados, Moro seria suspeito para julgar o processo criminal de seus clientes por ter se autodeclarado suspeito em um inquérito policial em que o doleiro Alberto Youssef era investigado em 2007.
Para as defesas, a suspeição deveria ser estendida para as ações atuais da Operação Lava Jato que envolvessem Youssef.
Outra alegação dos advogados da Iesa é que Moro teria assumido "postura favorável à acusação nos processos da Operação Lava Jato ao escrever um artigo publicado em 2004 pela Folha de São Paulo referente à Operação Mãos Limpas (da Itália)".




Para o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a causa da suspeição do procedimento investigatório pretérito não se comunica com o atual contexto processual da Lava Jato.
Gebran assinalou que a declaração de suspeição de Moro naquela ação não tinha como foco o então investigado Youssef, mas atos praticados pela polícia, que o magistrado teria entendido como "tendenciosos".
Sobre o artigo na Folha de São Paulo, o desembargador observou que "este (o texto) teve índole meramente informativa e sequer é contemporâneo aos fatos investigados".
As defesas argumentaram ainda que a decretação de medidas cautelares também colocaria o magistrado da 13.ª Vara Federal de Curitiba sob suspeição.
Conforme o desembargador, a determinação de diligências, a decretação da prisão dos investigados na fase pré-processual e o recebimento da denúncia fazem parte do cotidiano do magistrado na condução da causa, "sendo a externalização de suas impressões sobre os fatos necessária na fundamentação da medida, o que não pode ser confundido com comportamento tendencioso".
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